LAI art. 8º § 1º V · Lei 14.133/2021 art. 115 § 6º

Obras Paralisadas

Relação atualizada das obras públicas municipais com execução temporariamente suspensa — motivo, responsável e previsão de reinício, em cumprimento ao item 10.4 dos indicadores de transparência.

Em atendimento ao art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e ao art. 115, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e ao item 10.4 dos indicadores de transparência pública, a Prefeitura Municipal de Veredinha divulga a relação de obras paralisadas, contendo:

  • Motivo da interrupção da execução;
  • Responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato;
  • Data prevista para o reinício da execução;
  • Em caso de paralisação por decisão judicial: número do processo e data da decisão.

Não há obras paralisadas no momento

A Prefeitura Municipal de Veredinha declara que, na presente data (29/05/2026), não há obras públicas municipais paralisadas ou com execução temporariamente suspensa. Esta página é atualizada sempre que houver alteração no status de qualquer obra contratada pelo município.

Estrutura

Modelo de Divulgação

Campos que serão informados a cada obra paralisada, conforme exigência da LAI.

1

Identificação

Nome da obra, número do contrato e secretaria responsável pela execução.

2

Motivo

Justificativa técnica, administrativa ou judicial que levou à paralisação.

3

Responsável

Identificação da empresa, órgão ou parte responsável pela inexecução temporária.

4

Previsão de reinício

Data estimada para retomada da execução do objeto contratado.

5

Em caso de decisão judicial

Número do processo + data da decisão que determinou a paralisação.

Base Legal

Fundamentação Normativa

Art. 8º, § 1º, V — Lei nº 12.527/2011 (LAI)

Determina que devem ser divulgados, no mínimo, "dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades". É o dispositivo geral que ampara a publicação obrigatória do andamento das obras públicas pelo município.

Ler artigo no Planalto ↗

Art. 115, § 6º — Lei nº 14.133/2021

Estabelece que "as informações relativas à execução do contrato, com os requisitos estabelecidos no regulamento, serão divulgadas em sítio eletrônico oficial", fundamentando a obrigação específica de divulgar a situação das obras contratadas, inclusive aquelas paralisadas.

Ler artigo no Planalto ↗

Indicador de Transparência 10.4

Item de avaliação dos portais de transparência: divulgação da relação de obras paralisadas com motivo, responsável e previsão de reinício, identificando expressamente quando não houver obras nessa situação.

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