LAI · Art. 30 e 31 · Lei 12.527/2011

Grau de Sigilo

Relação anual dos documentos classificados em cada grau de sigilo e dos documentos desclassificados, em cumprimento ao art. 30 da Lei de Acesso à Informação.

Em atendimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Prefeitura Municipal de Veredinha publica anualmente o rol de documentos classificados ou desclassificados em cada grau de sigilo — ultrassecreto, secreto e reservado —, com identificação para referência futura.

Ressalva-se o tratamento das informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que possuem acesso restrito independentemente de classificação de sigilo, conforme detalhado ao final desta página.

Não há documentos classificados

A Prefeitura Municipal de Veredinha declara que não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito — ressalvadas apenas as informações pessoais protegidas pelo art. 31 da LAI.

Histórico anual

Classificações e desclassificações por ano

Relação anual conforme exigência do art. 30, §1º da Lei 12.527/2011.

Exercício Ultrassecreto Secreto Reservado Desclassificações
2026 0 0 0 0
2025 0 0 0 0
2024 0 0 0 0
2023 0 0 0 0
2022 0 0 0 0
2021 0 0 0 0
2020 0 0 0 0
2019 0 0 0 0
2018 0 0 0 0
2017 0 0 0 0

Em todos os exercícios listados: não houve classificação de documentos em qualquer grau de sigilo e não houve desclassificação de informações.

Art. 31 LAI

Tratamento de Informações Pessoais

Informações pessoais sensíveis têm proteção independente de classificação de sigilo.

Nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011, o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais a que se refere o caput, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

  • Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
  • Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Aplica-se também a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no tratamento de dados pessoais pela administração pública municipal.

Base Legal

Fundamentação Normativa

Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Define os graus de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), seus prazos e procedimentos de classificação.

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Decreto nº 7.724/2012

Regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal e serve como referência para classificação e desclassificação de documentos em entes subnacionais.

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Lei nº 13.709/2018 — LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

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